Dentre os motivos da crise brasileira do agro, cuja identificação iniciamos na coluna passada, ainda se torna importante elencar que: 6) a grande maioria dos produtores rurais não faz uma real contabilidade agrícola para tomar decisões sobre investimentos, produção etc, mantendo a ilusão de que a crise não virá “porque os governos não deixarão já que o agro é essencial ao Brasil”; 7) por outro lado, os governos acostumaram mal o setor, seguidamente dando “perdão” de dívidas e/ou prorrogando por longo tempo prazos de pagamento, porém, com os juros continuando a se acumular; 8) ao mesmo tempo, na medida em que os produtores rurais não “acreditaram” que o “boom” de preços das commodities, iniciado em 2022 por motivos externos e voláteis, poderia se reverter, aumentaram seu endividamento em um momento em que os juros indicavam uma tendência de aumento, devido a inflação. Assim, muitos produtores ampliaram suas áreas plantadas e modernizaram estruturas contando com níveis de endividamento mais altos, o que se tornou insustentável quando o cenário do mercado e de juros se reverteu; 9) o encarecimento do crédito limitou o acesso a financiamentos e aumentou significativamente o peso das dívidas rurais, forçando muitos produtores a renegociarem contratos, a juros mais elevados, ou recorrerem à recuperação judicial para evitar a falência, gerando um círculo vicioso estrutural; 10) enfim, o custo de um Estado que gasta mais do que arrecada, e gasta mal (por décadas, no caso do agro brasileiro, muitas vezes os recursos disponibilizados para crédito de custeio foram usados para outros fins, sem controle estatal) chegou também ao setor primário, deixando grande parte dos produtores inadimplentes e sem acesso a novos créditos. Como sempre, nesta história, muitos serão excluídos, concentrando ainda mais a riqueza. Uma realidade que, para ser revertida, exige muito conhecimento de gestão de negócios e responsabilidade financeira. Mas, também, é preciso uma política pública que pense o setor no longo prazo, ligada às novas tecnologias e inovações, não se limitando apenas a práticas conjunturais, tipo Planos Safras. E o Projeto de Lei (PL 5.122/2023) entra nesta lógica, se vier apenas irá aliviar momentaneamente o problema. Hoje, o setor precisa é de mudanças estruturais, que lhe dê condições de enfrentar esta nova economia.
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segunda-feira, 29 de junho de 2026
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